A violação do direito à imagem no caso da passageira Jennifer Castro

Direito à imagem e o caso da passageira Jennifer Castro

Caso da passageira Jennifer Castro

E se alguém usar sua imagem sem autorização para postar nas redes sociais? Ainda, o vídeo viraliza e te expõe a uma situação constrangedora. Será que cabe indenização por violação ao direito de imagem? Vamos analisar um caso real que ilustra bem essa questão.

 

Jennifer, uma passageira, estava em um voo de Rio de Janeiro para Belo Horizonte. Ao embarcar, encontrou uma criança ocupando seu assento. Ela pediu educadamente para que a criança saísse. Atitude correta, afinal, estava exercendo seu direito. A criança, no entanto, ficou inconformada e pediu a mãe para retornar ao lugar de Jennifer.

 

Ocorre que a mãe da criança não interferiu na situação, mas outra passageira, que não tinha intimidade com a família, decidiu intervir. Ela pediu que Jennifer cedesse o assento “por boa vontade”.

 

Diante da recusa, essa passageira filmou Jennifer sem autorização. Em seguida, sua filha postou o vídeo em suas redes sociais, cujo nicho era maquiagem, viralizando-o nas redes sociais. Assim, Jennifer foi exposta a uma situação constrangedora.

 

O que ensina o direito nessa situação?

O artigo 20 do Código Civil brasileiro proíbe o uso da imagem de terceiros sem consentimento, mesmo quando o conteúdo não tem fins comerciais. Existem exceções, como o direito à informação, ao realizar a ponderação de princípios no caso concreto, o direito à imagem prevalecia, tendo em vista que envolvem questões particulares e não têm relevância pública. Então, Jennifer teve seu direito à imagem violado, o que lhe dá o direito a buscar reparação na Justiça, conforme o artigo 5°, inciso X.

 

E se o rosto estivesse oculto no vídeo?

Mesmo que uma figurinha tivesse sido usada para cobrir o rosto de Jennifer, poderia haver violação. O direito à imagem abrange também outras características identificáveis, como a voz ou gestos.

 

Além da violação legal, há um impacto emocional e social em situações como essa. Como dizia Clarice Lispector, "a alegria de encontrar na figura exterior os ecos da figura interna". Essa frase reflete o quanto a identidade e a imagem de alguém são centrais para sua autonomia. Quando uma pessoa se apropria de imagem alheia sem permissão, reduz-se a existência da vítima.

Referências:

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 8 dez. 2024.

______. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 8 dez. 2024.

LISPECTOR, Clarice. Todas as crônicas. Prefácio de Marina Colasanti; organização de Pedro Karp Vasquez; pesquisa textual Larissa Vaz. 1ª. ed. Rio de Janeiro: Rocco, 2018.

POLÊMICA NO AVIÃO: ENTENDA O CASO DA MULHER QUE VIRALIZOU AO SER EXPOSTA POR NÃO CEDER LUGAR PARA CRIANÇA. g1. 6 dez. 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/turismo-e-viagem/noticia/2024/12/06/polemica-no-aviao-entenda-o-caso-da-mulher-que-viralizou-ao-nao-ceder-lugar-para-crianca.ghtml. Acesso em: 8 dez. 2024.

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